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Atestado médico: o acompanhante tem direito? 🧾

jurídico por Medical Law

Recentemente, um médico que atendia em posto de saúde de Cambé/PR, se recusou a dar atestado para a mãe de uma criança de 5 anos que estava doente. O tema causou controvérsias e debates na internet sobre a conduta do médico, se teria sido correta ou não.

Mas, você sabe quais são os deveres e responsabilidades do médico quando se deparar com situações como essa?

A relação médico-paciente 🤝 

Os acompanhantes desempenham um papel crucial no suporte aos pacientes, especialmente em situações de saúde delicadas. No entanto, é importante ressaltar que os atestados médicos devem ser emitidos exclusivamente para o paciente examinado.

O médico possui responsabilidade ética e legal de emitir atestados médicos de forma precisa e justa e que transmita a verdade. Por isso, o atestado médico é um documento oficial que certifica a condição de saúde de um paciente e suas necessidades clínicas, podendo possuir reflexos em atividades como trabalho, estudo, etc.

Emitir atestados médicos para acompanhantes viola esse pressuposto ético, pois o atestado deve refletir precisamente a relação médico-paciente. Nos referidos casos, entendemos que o documento deverá se limitar à relatórios administrativos.

Sendo assim, a emissão de um atestado médico, sem que exista o prontuário médico que o antecede, é o bastante para caracterizar a ausência do ato médico, segundo o CFM.

Além de comprometer a integridade do documento, essa prática pode ser interpretada pelos órgãos públicos como falsificação de informações médicas, podendo resultar em ações disciplinares por parte dos Conselhos Regionais de Medicina e de instituições da Administração Pública e ações na Justiça.

O Código de Ética Médica é claro ao vedar ao médico tal prática. Em seu artigo 80, consta expressamente a proibição de expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade.

Diálogo e transparência 🩺 

E como fica a situação do acompanhante de um paciente pediátrico, como no caso em questão?

Já vimos que o médico está eticamente impedido de emitir atestado médico somente pela condição de acompanhante de um paciente. Mas, na prática, sabemos que a situação é delicada e requer, antes de tudo, um diálogo empático e transparente com os responsáveis e familiares.

A alternativa para os casos em que um familiar necessite comprovar o período de tempo usado no acompanhamento de um paciente poderá ser feito mediante emissão de um relatório administrativo fornecido pela instituição responsável sob os cuidados médicos do paciente.

Alternativamente, com os devidos cuidados em relação ao sigilo médico, o relatório médico do paciente pode comprovar tal situação.

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