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Consentimento informado: dever do médico e direito do paciente ⚖️

Você já sabe que o consentimento do paciente é obrigatório, certo? Mas há algumas controvérsias com relação à cirurgias eletivas e não eletivas. Recentemente, a 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o descumprimento do dever de informação em procedimentos cirúrgicos tem interpretações distintas para essas duas modalidades.

É importante lembrar que a Justiça tem julgado cada vez mais ações que discutem somente o dever de informação, ainda que a cirurgia tenha sido realizada dentro das técnicas da literatura médica.

Cirurgias eletivas e não eletivas 🏥 

A decisão destacou que quando a cirurgia é imprescindível, o peso da informação sobre os riscos não é o mesmo daquele de uma cirurgia eletiva. Nas cirurgias eletivas a informação a respeito dos riscos da anestesia, por exemplo, é fator determinante para a decisão do paciente, que diante dessas informações pode escolher realizar ou não o procedimento cirúrgico.

Sobre as cirurgias não eletivas, a justiça determinou que quando houver a necessidade do procedimento por motivo de saúde, é menos provável que saber sobre os riscos da anestesia possam afetar a decisão do paciente de se submeter ao procedimento, pois a preocupação, nesse caso, é com o pleno restabelecimento de alguma função comprometida que impede o paciente de ter uma vida saudável.

Protegendo a conduta médica 🩺 

Essa decisão do STJ vai ao encontro do Código de Ética Médica, em seu artigo 46, que dispõe que é vedado ao médico efetuar qualquer procedimento médico sem o esclarecimento e o consentimento prévios do paciente ou de seu representante legal, salvo em iminente perigo de vida.

Por isso, o período de esclarecimento do paciente sobre uma cirurgia eletiva merece cuidados especiais. É importante que o médico siga algumas recomendações, caso precise comprovar futuramente que cumpriu o seu dever de informação:

  1. Esclarecer ao paciente sobre o procedimento cirúrgico, além dos cuidados pré e pós-operatórios, deve também explicar sobre todos os possíveis riscos e complicações da cirurgia e da anestesia também;

  2. Colher o consentimento do paciente por escrito, por meio de um termo, que contenha todas as informações que foram prestadas. Esse documento precisa ser específico para aquele procedimento a ser realizado. A justiça não tem considerado válido termos de consentimento genéricos, por isso, é essencial elaborar um documento personalizado para o seu paciente. 

  3. Não esqueça também de registrar as informações prestadas e o consentimento do paciente em prontuário médico.

  4. Lembre-se que esse período de orientações e esclarecimentos deve ser feito em tempo razoável, que permita ao paciente refletir sobre as informações prestadas e, após isso, consentir livremente ou desistir do procedimento cirúrgico.

O consentimento informado é um dever do médico e um direito do paciente. É indispensável para a relação médico-paciente e a sua forma escrita, sendo bem elaborada, protege a sua prática médica.

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