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contabilidade para médicos: simplifique sua vida!

contabilidade para médicos: simplifique sua vida!

a contabilidade é um ponto que gera uma série de dúvidas entre os médicos. um movimento errado pode causar grande prejuízo para o bolso…

afinal, ao detectar sonegação, a Receita Federal poderá cobrar uma multa de cerca de 70% do valor dos impostos que não foram devidamente pagos. mas nada melhor do que aprender mais sobre contabilidade médica para evitar qualquer tipo de cefaleia contábil para a sua carreira profissional.

por que PJ?‍ 💼

ser ou não ser? abrir ou não abrir CNPJ? eis a questão…

em primeiro lugar, o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para a maior parte dos médicos (que ganha mais de R$5300 ao mês) será de 27,5% (o teto da alíquota).

mas a boa notícia é que você não precisa enfrentar um leão desse tamanho! ao atuar profissionalmente como pessoa jurídica, o médico pode lidar com taxas bem menores. por exemplo, é possível pagar uma alíquota de 11,33%, com imposto de renda já incluso. nesse contexto, é importante entender quais são os 3 tipos de empresa que o médico pode abrir, a depender do faturamento e número de funcionários:

vale destacar que o exercício da medicina, considerado atividade intelectual, nunca esteve incluído na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). por conta disso, o médico não pode usar uma MEI para atuar.

abri o CNPJ, e agora? 🤔

ok, ok, você entendeu que criar uma pessoa jurídica é importante para a contabilidade dos médicos. mas e depois da abertura da PJ, como prosseguir? é preciso definir a natureza jurídica do negócio, que são as exigências e normas que os sócios terão que obedecer. para os médicos, há 3 opções nesse sentido:

  • Sociedade de Médicos e Profissionais de Saúde - os sócios podem ser médicos e profissionais de outras atividades;

  • Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) - como o próprio nome diz, é um tipo societário no qual é exigido apenas um sócio, o proprietário;

  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) - também só exige um sócio, mas, diferente da EIRELI, não exige a comprovação de capital social mínimo de 100 salários mínimos.

simples nacional

se você médico abrir uma empresa de pequeno porte (teto de receita anual de R$4,8 milhões), o Simples Nacional é o regime de tributação para você. tal regime tem esse nome, porque é possível pagar 8 impostos em uma guia única mensal — o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). além disso, o Simples Nacional possui alíquotas mais baixas. o Anexo III do Simples Nacional enquadra atividades de empresas médicas e possui as seguintes alíquotas:

fonte: contabilizei.

lucro presumido

neste caso, diferente do Simples Nacional, os impostos são recolhidos de forma separada, de acordo com a presunção do faturamento e não do lucro real.

as empresas que entram no lucro presumido são as que tiveram, no ano anterior ao pagamento do imposto, uma receita bruta menor que R$78 milhões. mas, afinal, como se presume o lucro? a resposta envolve alguns fatores como, por exemplo, a receita bruta. se você quiser trocar de regime de tributação, deve-se esperar o próximo ano contábil.

lucro real

se a sua empresa tiver um desempenho elevado, pode ser que o lucro real seja a melhor opção. afinal, esse modelo é para negócios com receita bruta acima de R$78 milhões, ou que tiveram rendimentos de capital exterior. caso seu CNPJ não escolha nenhum regime de tributação, ele entra de forma automática no lucro real.

contabilidade: conhecer é preciso ✍️

mesmo se você ainda estiver na faculdade de medicina, precisa saber sobre contabilidade para médicos. afinal, entender como funciona a tributação será um ponto importante para gestão do seu trabalho e dos seus investimentos.

mesmo que você decida contratar uma assessoria contábil, após o conhecimento deste artigo, já é possível ter uma boa noção do que irá enfrentar em relação ao leão.

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