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Laqueadura e vasectomia: o que muda com a nova lei

Laqueadura e vasectomia: o que muda com a nova lei

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Em março entram em vigor as mudanças na lei que regula os procedimentos de laqueadura e vasectomia.

A Lei 14.443/2022 dispensa o consentimento do cônjuge para autorizar a esterilização cirúrgica, mas também traz outras mudanças:

  • Reduz a idade mínima de 25 para 21 anos para a realização dos procedimentos;

  • A idade mínima não é exigida para quem já tem 2 filhos vivos;

  • A laqueadura pode ser solicitada durante o parto - desde que a mulher manifeste a vontade (em documento escrito e firmado) com 60 dias de antecedência.

Para evitar a esterilização precoce, a pessoa interessada passará por aconselhamento multidisciplinar sobre vantagens, desvantagens, riscos e eficácia do procedimento.

Em caso de descumprimento da lei, a pena prevista é de 2 a 8 anos de reclusão e multa e pode ser aumentada em um terço em algumas situações.

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