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Reprodução assistida: é um direito acessível? ⚖️
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Muito se fala, nos dias de hoje, em reprodução assistida, principalmente considerando o avanço da medicina. Embora seja um tema cada vez mais presente na vida das famílias brasileiras, ainda existem muitas dúvidas sobre os procedimentos que tem se popularizado somente nos últimos anos.
A sociedade por sua vez tem fomentado a tendência de que as mulheres optem por engravidar cada vez mais tarde se comparado à geração passada que seguia a risca a ideia de que a mulher detém um “relógio biológico”. Com maior acessibilidade principalmente às famílias de classes mais baixas, tem se tornado cada vez mais comum a opção de congelamento de óvulos por alguns anos.
A situação na prática 🧪
As mulheres com cerca de 35 anos ou mais já consideram viável fazer um planejamento financeiro com o intuito de “esperar” alcançar o sucesso profissional pretendido e quando decidirem constituir família, fazer uso de tais óvulos.
Hoje também é possível observarmos propagandas em redes sociais de clínicas que ofertam tal planejamento com facilidade nos pagamentos.
Tanto a técnica de fertilização in vitro (FIV), como a inseminação artificial ficam à disposição de quem quer fazer um planejamento familiar como algo facultativo, mas também garantem a possibilidade de ter filhos para quem tem problemas relacionados à fertilidade.
Dado o avanço, tem se tornado recorrente as decisões judiciais que atribuem ao plano de saúde ou ao SUS a obrigatoriedade de custeio de tais técnicas, principalmente se considerarmos que os costumes, decisões judiciais e leis servem como fontes do direito e modulam os entendimentos dos Tribunais.
O que dizem as leis? 🧑⚖️
Em recente decisão, o Tribunal de Justiça da Bahia condenou o plano de saúde UNIMED a custear o procedimento de congelamento de óvulos à paciente com diagnóstico de endometriose e adenomiose. Neste caso, a desembargadora entendeu que o congelamento de óvulos era única medida capaz de resguardar a fertilidade da paciente.
Essa possibilidade decorre do direito previsto na Constituição Federal que garante a proteção à maternidade (art. 6° da CF), sendo um direito social, bem como do direito de realização de planejamento familiar a todos que residem no território nacional (Lei n° 9.263/96).
Para o mundo jurídico, havendo indicação médica expressa que demonstre a possibilidade de dano é possível buscar judicialmente uma garantia para salvaguardar a fertilidade e possibilidade futura de gerar uma vida.
O rol da ANS é reconhecido como exemplificativo na interpretação jurídica, uma vez que não acompanha todas as técnicas da medicina, portanto, não pode limitar os tratamentos e condutas médicas aplicáveis, sob pena de colocar em risco a vida do paciente o que é vedado pela nossa constituição - direito à vida.
Assim, a depender da análise de elementos específicos de cada caso, é possível exigir ao plano de saúde ou o SUS para cobrir as técnicas de reprodução assistida, através de processo judicial.
Luana da Silva é advogada e pós-graduanda em Direito Médico e da Saúde pela faculdade Legale, tendo sido nomeada membra da Comissão Especial de Direito Médico e da Saúde OAB São Paulo.
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